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Artigo 4º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

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Art. 4º

Ao Serviço de administração Compete realização todas as atividades referentes a comunicações e arquivo, pessoal, orçamento, patrimônio, material, biblioteca, portaria e outras tarefas auxiliares, cabendo-lhe:

a

quanto a comunicação e arquivo:

I

receber registrar, movimentar, expedir e arquivar a correspondência oficial e os papeis relacionados com as atividades do Departamento;

II

efetuar a extração de certidões e a devolução de documentos, mediante despacho da autoridade competente;

III

atender ao publico em seus pedidos de informações sobre a movimentação e a solução dos processos;

IV

manter os fichários e arquivos necessários ao desempenho de sua funções.

b

Quando ao pessoal:

I

manter assentamentos individuais referentes à vida funcional dos serviços do Departamento;

II

efetuar o controle da frequência do pessoal lotado no Departamento;

III

elaborar folhas e requisições de pagamento do pessoal;

IV

organizar, com a colaboração das demais unidades do DEERGS, a escola de férias dos funcionários.

V

informar, preparar e instruir os processos referentes à vida funcional dos servidores do DEERGS;

VI

fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões e atestados relativos à vida funcional dos servidores do DEERGS;

VII

manter atualizado a legislação e regulamentação referente ao pessoal;

VIII

efetuar outras atividades referentes a assuntos ao pessoal do departamento

c

Quando ao orçamento:

I

Preparar anualmente os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentaria do Departamento:

II

efetuar o controle da execução orçamentaria, bem como das verbas e dos créditos adicionais e especiais, mantendo em dia os respectivos registros;

III

Tomar as providencias necessários ao registro pelo Tribunal de Contas, das dotações para o departamento e sua distribuição do Tesouro do Estado;

IV

providenciar na requisitos de adiantamentos de números para atender despesas extraordinárias e urgentes previstas em lei;

V

manter atualizada o legislação relativa à elaboração e à execução do orçamento;

VI

informar processos relativos a orçamento e a créditos em geral.

d

Quando ao patrimônio e material:

I

manter atualizado o registro dos bens, patrimoniais do Departamento;

II

realizar inventários periódicos de todos os bens que continuem o patrimônio do órgão;

III

fazer a provisão do material necessário aos trabalhos de todas as unidades do Departamento;

IV

requisitar o material ao órgão competente, na forma da lei, responsabilizando-se pela sua guarda, conservação e distribuição às diversas unidades;

V

incumbir-se da aquisição do material, quando a compra for liberada pelo órgão competente;

VI

manter controle da entrada e saída do material permanente de consumo;

VII

elaborar índice do material existente em toque e dar conhecimento do mesmo às diversas unidades da organização;

IX

informar expedientes referentes a material e ao patrimônio do órgão.

e

Quanto a biblioteca:

I

tomar as providencias necessárias à aquisição de obras para a biblioteca;

II

efetuar o tombamento classificação, guarda e conservação dos livros, revistas e outas publicações permanentes ao Departamento;

III

organizar e manter atualizadas coletâneas de legislação de interesse do órgão e os fichários correspondentes;

IV

controlar a saída e devolução de livros publicações emprestadas ao pessoal do órgão, providenciando para que os prazos de empréstimo sejam cumpridas;

V

providenciar na encadernação de obras e outras publicações da biblioteca.

f

Quanto à portaria:

I

responsabilizar-se pela abertura e fechamento das dependências do departamento, as ordens recebidas;

II

exercer vigilância nos locais de entrada e saída do Departamento;

III

receber, ou recolher na Caixa Postal a correspondência dirigida ao órgão, providenciado na sua distribuição interna;

IV

transportar papeis, materiais ou equipamentos de uma para outra unidade de trabalho;

V

encarregar-se da entrega da correspondência externa, processos ou outros documentos;

VI

zelar pela limpeza e higiene das dependências do DEERGS.