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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

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Art. 7º

Ao Museu Esportivo compete:

I

providenciar na aquisição, guarda, conservação e restauração de materiais esportivos de interesse histórico;

II

organizar coleções de materiais esportivos de interesse histórico, tais como troféus, taças, medalhas, publicações e outros;

III

possibilitar ao publico em geral o conhecimento do acervo do Museu Esportivo.

Parágrafo único

Paragrafo único - A chefia do Museu Esportivo corresponde, para efeitos de gratificação, à categoria de chefia de setor.