Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Para a Sua instalação e ate que sejam constituídos os quadros de pessoal do Departamento este contará com servidores que forem designados pelo Governo do Estado.