Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Diretor do DEERGS compete:
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
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