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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

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Art. 10

Ao Serviço Técnico Desportivo compete:

I

realizar estudos sobre a técnica e a organização de esportes;

II

orientar tecnicamente as entidades esportivas na realização de seus programas;

III

planejar, realizar e estimular competições, jogos e outras atividades desportivas;

IV

fiscalizar, quanto ao aspecto técnico as atividades das entidades esportivas do Estado;

V

promover conferencias, seminários e outras atividades destinadas ao aprimoramento técnico esportivo;

VI

administrar praças e centros de esportes que forem criados no Departamento;

VII

Coligar os elementos necessário à avaliação dos resultados dos métodos desportivos aplicados;

VIII

orientar e fiscalizar o emprego de auxílios e subvenções concedidos para realizações esportivas.