Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Serviço de Engenharia e Arquitetura Esportiva:
I
realizar trabalhos de planejamento para a instalação de centros, praças e outras edificações esportivas;
II
planejar e fiscalizar reformas, ampliações ou melhoramentos de obras destinadas ao esporte;
III
dirigir os trabalhos de levantamento topografo e de demarcações de áreas uteis ao Departamento para realizações esportivas.