Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Serviço Técnico Desportivo compete:
I
realizar estudos sobre a técnica e a organização de esportes;
II
orientar tecnicamente as entidades esportivas na realização de seus programas;
III
planejar, realizar e estimular competições, jogos e outras atividades desportivas;
IV
fiscalizar, quanto ao aspecto técnico as atividades das entidades esportivas do Estado;
V
promover conferencias, seminários e outras atividades destinadas ao aprimoramento técnico esportivo;
VI
administrar praças e centros de esportes que forem criados no Departamento;
VII
Coligar os elementos necessário à avaliação dos resultados dos métodos desportivos aplicados;
VIII
orientar e fiscalizar o emprego de auxílios e subvenções concedidos para realizações esportivas.