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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

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Art. 1º

O Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul (DEERGS), órgão diretamente subordinado ao chefe do Poder Executivo, criado pela Lei n° 4.838 de 7 de dezembro de 1964, tem por finalidade:

I

Promover atividades esportivas;

II

estimular e patrocinar iniciativas de ordem esportiva;

III

orientar e fiscalizar o emprego de auxílios, prêmios e subvenções concedidas pelo Governo do Estado, destinados a realizações esportivas;

IV

elaborar projetos e de acordo com os órgãos competentes, construir e administrar praças de esportes;

V

executar todas as tarefas que lhe forem cometidas nos termos da legislação competente.