Artigo 4º, Inciso IX, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Serviço de administração Compete realização todas as atividades referentes a comunicações e arquivo, pessoal, orçamento, patrimônio, material, biblioteca, portaria e outras tarefas auxiliares, cabendo-lhe:
a
quanto a comunicação e arquivo:
I
receber registrar, movimentar, expedir e arquivar a correspondência oficial e os papeis relacionados com as atividades do Departamento;
II
efetuar a extração de certidões e a devolução de documentos, mediante despacho da autoridade competente;
III
atender ao publico em seus pedidos de informações sobre a movimentação e a solução dos processos;
IV
manter os fichários e arquivos necessários ao desempenho de sua funções.
b
Quando ao pessoal:
I
manter assentamentos individuais referentes à vida funcional dos serviços do Departamento;
II
efetuar o controle da frequência do pessoal lotado no Departamento;
III
elaborar folhas e requisições de pagamento do pessoal;
IV
organizar, com a colaboração das demais unidades do DEERGS, a escola de férias dos funcionários.
V
informar, preparar e instruir os processos referentes à vida funcional dos servidores do DEERGS;
VI
fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões e atestados relativos à vida funcional dos servidores do DEERGS;
VII
manter atualizado a legislação e regulamentação referente ao pessoal;
VIII
efetuar outras atividades referentes a assuntos ao pessoal do departamento
c
Quando ao orçamento:
I
Preparar anualmente os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentaria do Departamento:
II
efetuar o controle da execução orçamentaria, bem como das verbas e dos créditos adicionais e especiais, mantendo em dia os respectivos registros;
III
Tomar as providencias necessários ao registro pelo Tribunal de Contas, das dotações para o departamento e sua distribuição do Tesouro do Estado;
IV
providenciar na requisitos de adiantamentos de números para atender despesas extraordinárias e urgentes previstas em lei;
V
manter atualizada o legislação relativa à elaboração e à execução do orçamento;
VI
informar processos relativos a orçamento e a créditos em geral.
d
Quando ao patrimônio e material:
I
manter atualizado o registro dos bens, patrimoniais do Departamento;
II
realizar inventários periódicos de todos os bens que continuem o patrimônio do órgão;
III
fazer a provisão do material necessário aos trabalhos de todas as unidades do Departamento;
IV
requisitar o material ao órgão competente, na forma da lei, responsabilizando-se pela sua guarda, conservação e distribuição às diversas unidades;
V
incumbir-se da aquisição do material, quando a compra for liberada pelo órgão competente;
VI
manter controle da entrada e saída do material permanente de consumo;
VII
elaborar índice do material existente em toque e dar conhecimento do mesmo às diversas unidades da organização;
IX
informar expedientes referentes a material e ao patrimônio do órgão.
e
Quanto a biblioteca:
I
tomar as providencias necessárias à aquisição de obras para a biblioteca;
II
efetuar o tombamento classificação, guarda e conservação dos livros, revistas e outas publicações permanentes ao Departamento;
III
organizar e manter atualizadas coletâneas de legislação de interesse do órgão e os fichários correspondentes;
IV
controlar a saída e devolução de livros publicações emprestadas ao pessoal do órgão, providenciando para que os prazos de empréstimo sejam cumpridas;
V
providenciar na encadernação de obras e outras publicações da biblioteca.
f
Quanto à portaria:
I
responsabilizar-se pela abertura e fechamento das dependências do departamento, as ordens recebidas;
II
exercer vigilância nos locais de entrada e saída do Departamento;
III
receber, ou recolher na Caixa Postal a correspondência dirigida ao órgão, providenciado na sua distribuição interna;
IV
transportar papeis, materiais ou equipamentos de uma para outra unidade de trabalho;
V
encarregar-se da entrega da correspondência externa, processos ou outros documentos;
VI
zelar pela limpeza e higiene das dependências do DEERGS.