Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012
Dispõe sobre a Força Tarefa Previncêndio – FTP – instituída no âmbito do Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – Previncêndio. (O Decreto nº 45.960, de 2/5/2012, foi revogado pelo art. 12 do Decreto nº 48.767, de 26/1/2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.312, de 12 de novembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
– A Força Tarefa Previncêndio – FTP – instituída no âmbito do Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – Previncêndio – criado pelo Decreto nº 44.043, de 9 de junho de 2005, passa a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto.
promover ações de prevenção e combate a incêndios florestais durante o período crítico com vistas a proteger:
unidades de conservação estaduais e seu entorno, excetuada a Reserva Particular do Patrimônio Natural; e
estar permanentemente em condições de pronto emprego para desenvolver e apoiar as atividades de prevenção e combate a incêndios florestais durante o período crítico, nas unidades mencionadas no inciso anterior;
utilizar instrumentos de monitoramento, previsão climática e avaliação in loco para identificação das áreas de maior risco de ocorrência de incêndios florestais;
assegurar as operações de combate a incêndios florestais, rescaldo e vigilância pósincêndio, necessárias para a garantia das perfeitas condições de sua extinção.
período crítico de ocorrência de incêndios florestais: época do ano que coincide com a diminuição das chuvas, o clima seco, o ressecamento da vegetação, bem como da diminuição da umidade relativa do ar, o que ocorre normalmente entre os meses de junho a novembro de cada ano.
– As atividades desenvolvidas no âmbito da FTP não excluem as responsabilidades originárias dos órgãos ou entidades.
– Poderá integrar a FTP órgãos públicos federais, estaduais e municipais, brigadistas voluntários, instituições privadas, associações e sociedade civil em geral, mediante critérios de participação estabelecidos pela SEMAD, por meio da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada – SUCFIS.
– Os servidores integrantes da FTP, civis e militares, poderão optar pelos uniformes do Previncêndio, disponibilizados pela SEMAD, quando em serviço na FTP, com as respectivas identificações de sua origem.
– Os dirigentes máximos da estrutura básica da FTP poderão delegar competência para participação na força tarefa.
– Além da estrutura básica a FTP funcionará com uma Coordenação-Geral que tem por finalidade planejar o conjunto de ações a serem desenvolvidas pelo sistema de prevenção e combate a incêndios.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com o assessoramento técnico da SUCFIS, que será o Coordenador-Geral;
Superintendente em Minas Gerais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
– Os integrantes da Coordenação-Geral se reunirão ordinariamente, todo quinto dia útil de cada mês, durante o período crítico de ocorrência de incêndios florestais, para avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas na FTP, com o objetivo de estabelecer as diretrizes que se fizerem necessárias.
– Além dos integrantes elencados no caput, poderão participar das reuniões todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, instituições privadas, associações e sociedade civil em geral, interessados em apoiar o Estado nas ações de prevenção e combate a incêndios florestais.
– O Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD é o substituto do Coordenador-Geral da FTP.
– O calendário relativo ao período crítico de ocorrência de incêndios florestais poderá ser alterado pela Coordenação-Geral da FTP, mediante justificativa técnica quanto aos fatores intervenientes e mudanças climáticas de cada ano.
planejar, controlar, coordenar e orientar todas as atividades desenvolvidas pela FTP, com o apoio dos demais órgãos e entidades envolvidos;
manter em funcionamento, no período crítico de ocorrência de incêndios florestais, a base de Curvelo e as sub-bases de Januária, Viçosa e Belo Horizonte e outras unidades operacionais que porventura forem criadas, disponibilizando toda a infraestrutura necessária;
efetuar o monitoramento, a prevenção, a educação ambiental e o treinamento de brigadas e demais pessoas empregadas na FTP;
realizar campanhas de sensibilização e informação ao público quanto aos riscos e consequências dos incêndios florestais;
zelar pela adoção de normas técnicas para a proteção e segurança ao público visitante das unidades de conservação estaduais à ocorrência de incêndios florestais;
orientar e educar o pessoal envolvido no combate aos incêndios florestais quanto às normas de prevenção de acidentes;
desenvolver atividades educativas e de conscientização ambiental, tanto nas unidades de conservação estaduais, como nas regiões vizinhas, conforme metas estabelecidas pelo plano de ação anual;
disponibilizar as aeronaves para emprego durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;
disponibilizar recursos de seu orçamento para custeio dos equipamentos, operações, pessoal, transporte, e manutenção geral dos veículos terrestres e aeronaves, mediante convênio assinado pelas partes;
divulgar informações e dados relativos aos incêndios florestais, em conjunto com os órgãos e entidades envolvidos;
disponibilizar equipamentos de proteção individual e apetrechos para o desenvolvimento das operações de combate a incêndios florestais;
estabelecer instrumentos jurídicos que se fizerem necessários para a plena execução de todas as ações de prevenção e combate a incêndios florestais;
autorizar o acionamento da FTP, após solicitação do gerente das unidades de conservação estaduais, excetuada a Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou por meio do diagnóstico emitido pelas unidades operacionais da FTP, mediante monitoramento dos focos de calor via sistema e/ou através de denúncia;
contratar serviços emergenciais, em caso de incêndios florestais graves que afete a comunidade mineira, no que se fizer necessário; e
estabelecer parcerias públicas e privadas para a realização dos trabalhos de prevenção e combate a incêndios florestais;
apoiar a SEMAD em todas as ações de prevenção e combate a incêndios florestais, por meio da Diretoria de Áreas Protegidas – DIAP, bem como, a Gerência de Unidades de Conservação e as Coordenadorias Regionais de Áreas Protegidas;
apoiar a SEMAD nas ações de prevenção, educação ambiental e de treinamento de brigadas e demais pessoas empregadas na FTP;
zelar, em conjunto com a SEMAD, pela adoção de normas técnicas para a proteção e segurança ao público visitante das unidades de conservação estaduais, quanto à ocorrência de incêndios florestais;
orientar e educar o pessoal das unidades de conservação estaduais envolvido no combate aos incêndios florestais quanto às normas de prevenção de acidentes;
apoiar e desenvolver atividades educativas e de conscientização ambiental, tanto nas unidades de conservação, como nas regiões vizinhas, conforme metas estabelecidas pelo plano de ação anual da SEMAD;
executar os aceiros nas unidades de conservação estaduais, executada a Reserva Particular do Patrimônio Natural;
disponibilizar servidores capacitados nas unidades de conservação estaduais, executada a Reserva Particular do Patrimônio Natural, para a atuação na prevenção e combate a incêndios florestais;
fazer a gestão dos equipamentos de radiocomunicação, bem como, disponibilizar recursos próprios para aquisição e manutenção;
realizar o georreferenciamento das unidades de conservação estaduais, contendo as informações necessárias para a gestão de incêndios florestais;
elaborar e manter atualizados os planos de prevenção e combate a incêndios florestais das unidades de conservação estaduais;
disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota, para emprego, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;
ceder pessoal de seu quadro para operar e dar suprimento à aeronave disponibilizada para atendimento a FTP;
disponibilizar equipes de bombeiros capacitados em combate a incêndios florestais, para emprego de forma exclusiva na FTP, na base de Curvelo e nas sub-bases de Januária, Viçosa e Belo Horizonte, ou em qualquer lugar do Estado, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;
disponibilizar um oficial com experiência em incêndios florestais, com exclusividade de emprego durante todo o ano, para apoiar a SEMAD no desenvolvimento de suas competências relacionadas à FTP;
promover a investigação dos incêndios florestais, na esfera de sua competência, para a verificação dos indícios de autoria e materialidade, em articulação com a PCMG e a SEMAD;
disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota, para emprego, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;
disponibilizar um oficial com experiência em incêndios florestais, com exclusividade de emprego durante todo o ano, para apoiar a SEMAD no desenvolvimento de suas competências relacionadas à FTP;
promover o monitoramento ostensivo e a fiscalização das áreas protegidas estaduais, como forma de coibir as ações incendiárias;
disponibilizar um policial militar, no período crítico, na base de Curvelo, para proceder acionamento das Frações PM, com o objetivo de verificar os focos de calor e de promover o atendimento e registro de ocorrências de incêndios florestais;
disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota, para emprego, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;
promover a investigação dos incêndios florestais, para a verificação dos indícios de autoria e materialidade, sempre que solicitado pela SEMAD;
acompanhar as atividades desenvolvidas pela FTP, dando o apoio necessário nas emergências de incêndios florestais de grandes proporções e que possam colocar em risco a população;
sugerir e viabilizar a decretação de situação de anormalidade nos casos de ocorrência de incêndios florestais que justifique tal medida;
adotar as medidas necessárias na sua esfera de competência no caso de decretação de situação de anormalidade no Estado; e
Os critérios de participação da iniciativa privada serão estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
– A FTP possui uma base operacional no Aeroporto Municipal de Curvelo, centro geográfico do Estado, dotada de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de ações de prevenção e combate a incêndios florestais, funcionando como central de acionamento para denúncia de incêndios florestais.
– A FTP possui ainda três sub-bases operacionais, localizadas no Aeroporto Municipal de Januária, no Aeroporto Municipal de Viçosa e na Adjuntoria de Emergência Ambiental do CBMMG sediada no Parque Estadual Serra do Rola Moça, Município de Belo Horizonte.
– A FTP, diante da necessidade e estratégia de atuação no Estado, poderá estruturar novas sub-bases operacionais.
– A base e suas sub-bases contarão com pessoal treinado e equipamentos necessários ao combate a incêndios florestais, em regime de plantão permanente, durante todo o período crítico, inclusive com a mobilização de demais órgãos e entidades estaduais.
– Caso o incêndio florestal não possa ser extinto com os recursos ordinários disponibilizados para a FTP, os órgãos envolvidos deverão imediatamente fornecer suplementação de pessoal, material e equipamentos, conforme a necessidade verificada pela coordenação da própria FTP.
– Todas as pessoas que participarem da FTP somente poderão ser empregadas nas atividades de combate a incêndios florestais após conclusão do curso respectivo, reconhecido pela SEMAD e realizado com carga horária mínima de vinte e quatro horas aulas.
– O IEF, conforme diretrizes estabelecidas pela SEMAD, e em articulação com os órgãos e entidades que compõe a FTP, deverão elaborar e manter atualizado um plano de prevenção e combate a incêndios florestais em todas as unidades de conservação estaduais, excetuada a Reserva Particular do Patrimônio Natural.
– Durante o período crítico de ocorrência de incêndios florestais, poderá haver a interrupção da visitação de público externo, total ou parcial, nas unidades de conservação estaduais, conforme orientação do IEF ou da SEMAD, ressaltando a necessidade dos visitantes serem devidamente identificados e orientados para a necessidade de prevenção de incêndios florestais.
– Fica proibida a entrada e a circulação de visitantes nas unidades de conservação estaduais, enquanto nelas estiverem ocorrendo qualquer tipo de incêndio florestal.
recursos extraorçamentários disponibilizados pelo Tesouro do Estado em caso de sinistro que determinem a decretação de estado de calamidade pública; e
– Fica o IEF autorizado a utilizar até o limite de cinco por cento da arrecadação anual da Taxa Florestal para custeio da FTP no exercício respectivo.
– Fica autorizado a SEMAD e o IEF a implantar o Sistema de Suprimento de Fundos para custeio das despesas emergenciais até o limite de dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante autorização da JPOF/SEPLAG.
– Em caso de sinistro grave e ou calamidade decorrente de incêndios florestais, poderá a Coordenação-Geral da FTP solicitar recursos humanos e materiais de outros órgãos e entidades da administração direta e indireta em todo território de Minas Gerais.
Nas situações descritas neste artigo, ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual autorizados a prestar todo apoio logístico disponível à FTP.
– Fica instituído o Diploma do Mérito Brigadista, que será regulamentado por meio de resolução da SEMAD.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Adriano Magalhães Chaves ============================================================ Data da última atualização: 29/1/2024.