Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A FTP tem a seguinte estrutura básica:
I
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
II
Instituto Estadual de Florestas – IEF;
III
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
IV
Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
V
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG; e
VI
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.
§ 1º
– As atividades desenvolvidas no âmbito da FTP não excluem as responsabilidades originárias dos órgãos ou entidades.
§ 2º
– Poderá integrar a FTP órgãos públicos federais, estaduais e municipais, brigadistas voluntários, instituições privadas, associações e sociedade civil em geral, mediante critérios de participação estabelecidos pela SEMAD, por meio da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada – SUCFIS.
§ 3º
– Os servidores integrantes da FTP, civis e militares, poderão optar pelos uniformes do Previncêndio, disponibilizados pela SEMAD, quando em serviço na FTP, com as respectivas identificações de sua origem.
§ 4º
– Os dirigentes máximos da estrutura básica da FTP poderão delegar competência para participação na força tarefa.