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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012

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Art. 13

– São recursos para custeio das atividades da FTP:

I

recursos ordinários previstos no orçamento geral da SEMAD e do IEF;

II

doações de pessoas físicas ou jurídicas destinadas ao IEF para aplicação exclusiva na FTP;

III

recursos orçamentários dos órgãos e entidades integrantes da FTP;

IV

recursos extraorçamentários disponibilizados pelo Tesouro do Estado em caso de sinistro que determinem a decretação de estado de calamidade pública; e

V

recursos captados por meio de cooperação ou doação internacional.

Art. 13, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.960 /2012