Artigo 7º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– No âmbito da Coordenação-Geral compete:
I
à SEMAD:
a
planejar, controlar, coordenar e orientar todas as atividades desenvolvidas pela FTP, com o apoio dos demais órgãos e entidades envolvidos;
b
manter em funcionamento, no período crítico de ocorrência de incêndios florestais, a base de Curvelo e as sub-bases de Januária, Viçosa e Belo Horizonte e outras unidades operacionais que porventura forem criadas, disponibilizando toda a infraestrutura necessária;
c
efetuar o monitoramento, a prevenção, a educação ambiental e o treinamento de brigadas e demais pessoas empregadas na FTP;
d
realizar campanhas de sensibilização e informação ao público quanto aos riscos e consequências dos incêndios florestais;
e
zelar pela adoção de normas técnicas para a proteção e segurança ao público visitante das unidades de conservação estaduais à ocorrência de incêndios florestais;
f
orientar e educar o pessoal envolvido no combate aos incêndios florestais quanto às normas de prevenção de acidentes;
g
desenvolver atividades educativas e de conscientização ambiental, tanto nas unidades de conservação estaduais, como nas regiões vizinhas, conforme metas estabelecidas pelo plano de ação anual;
h
disponibilizar o pessoal necessário para compor a FTP;
i
disponibilizar as aeronaves para emprego durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;
j
designar servidor para a função de Coordenador Operacional da FTP;
k
disponibilizar recursos de seu orçamento para custeio dos equipamentos, operações, pessoal, transporte, e manutenção geral dos veículos terrestres e aeronaves, mediante convênio assinado pelas partes;
l
divulgar informações e dados relativos aos incêndios florestais, em conjunto com os órgãos e entidades envolvidos;
m
disponibilizar equipamentos de proteção individual e apetrechos para o desenvolvimento das operações de combate a incêndios florestais;
n
estabelecer instrumentos jurídicos que se fizerem necessários para a plena execução de todas as ações de prevenção e combate a incêndios florestais;
o
apoiar o IEF na gestão dos equipamentos de radiocomunicação;
p
autorizar o acionamento da FTP, após solicitação do gerente das unidades de conservação estaduais, excetuada a Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou por meio do diagnóstico emitido pelas unidades operacionais da FTP, mediante monitoramento dos focos de calor via sistema e/ou através de denúncia;
q
administrar as unidades operacionais da FTP;
r
autorizar deslocamentos da FTP para atendimento das ocorrências de incêndios florestais;
s
autorizar despesas para o funcionamento da FTP;
t
contratar serviços emergenciais, em caso de incêndios florestais graves que afete a comunidade mineira, no que se fizer necessário; e
u
estabelecer parcerias públicas e privadas para a realização dos trabalhos de prevenção e combate a incêndios florestais;
II
ao IEF
a
apoiar a SEMAD em todas as ações de prevenção e combate a incêndios florestais, por meio da Diretoria de Áreas Protegidas – DIAP, bem como, a Gerência de Unidades de Conservação e as Coordenadorias Regionais de Áreas Protegidas;
b
apoiar a SEMAD nas ações de prevenção, educação ambiental e de treinamento de brigadas e demais pessoas empregadas na FTP;
c
zelar, em conjunto com a SEMAD, pela adoção de normas técnicas para a proteção e segurança ao público visitante das unidades de conservação estaduais, quanto à ocorrência de incêndios florestais;
d
orientar e educar o pessoal das unidades de conservação estaduais envolvido no combate aos incêndios florestais quanto às normas de prevenção de acidentes;
e
apoiar e desenvolver atividades educativas e de conscientização ambiental, tanto nas unidades de conservação, como nas regiões vizinhas, conforme metas estabelecidas pelo plano de ação anual da SEMAD;
f
executar os aceiros nas unidades de conservação estaduais, executada a Reserva Particular do Patrimônio Natural;
g
disponibilizar servidores capacitados nas unidades de conservação estaduais, executada a Reserva Particular do Patrimônio Natural, para a atuação na prevenção e combate a incêndios florestais;
h
fazer a gestão dos equipamentos de radiocomunicação, bem como, disponibilizar recursos próprios para aquisição e manutenção;
i
realizar o georreferenciamento das unidades de conservação estaduais, contendo as informações necessárias para a gestão de incêndios florestais;
j
elaborar e manter atualizados os planos de prevenção e combate a incêndios florestais das unidades de conservação estaduais;
III
ao CBMMG:
a
disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota, para emprego, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;
b
ceder pessoal de seu quadro para operar e dar suprimento à aeronave disponibilizada para atendimento a FTP;
c
disponibilizar equipes de bombeiros capacitados em combate a incêndios florestais, para emprego de forma exclusiva na FTP, na base de Curvelo e nas sub-bases de Januária, Viçosa e Belo Horizonte, ou em qualquer lugar do Estado, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;
d
disponibilizar um oficial com experiência em incêndios florestais, com exclusividade de emprego durante todo o ano, para apoiar a SEMAD no desenvolvimento de suas competências relacionadas à FTP;
e
promover a investigação dos incêndios florestais, na esfera de sua competência, para a verificação dos indícios de autoria e materialidade, em articulação com a PCMG e a SEMAD;
IV
à PMMG:
a
disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota, para emprego, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;
b
ceder pessoal para operar e dar suprimento às aeronaves disponibilizadas, para atendimento à FTP;
c
disponibilizar um oficial com experiência em incêndios florestais, com exclusividade de emprego durante todo o ano, para apoiar a SEMAD no desenvolvimento de suas competências relacionadas à FTP;
d
promover o monitoramento ostensivo e a fiscalização das áreas protegidas estaduais, como forma de coibir as ações incendiárias;
e
disponibilizar um policial militar, no período crítico, na base de Curvelo, para proceder acionamento das Frações PM, com o objetivo de verificar os focos de calor e de promover o atendimento e registro de ocorrências de incêndios florestais;
V
à PCMG:
a
disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota, para emprego, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;
b
ceder pessoal para operar e dar suprimento às aeronaves disponibilizadas para atendimento à FTP;
c
promover a investigação dos incêndios florestais, para a verificação dos indícios de autoria e materialidade, sempre que solicitado pela SEMAD;
VI
à CEDEC:
a
acompanhar as atividades desenvolvidas pela FTP, dando o apoio necessário nas emergências de incêndios florestais de grandes proporções e que possam colocar em risco a população;
b
sugerir e viabilizar a decretação de situação de anormalidade nos casos de ocorrência de incêndios florestais que justifique tal medida;
c
adotar as medidas necessárias na sua esfera de competência no caso de decretação de situação de anormalidade no Estado; e
d
assessorar tecnicamente os municípios afetados.
Parágrafo único
Os critérios de participação da iniciativa privada serão estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.