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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012

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Art. 1º

– A Força Tarefa Previncêndio – FTP – instituída no âmbito do Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – Previncêndio – criado pelo Decreto nº 44.043, de 9 de junho de 2005, passa a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.960 /2012