Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Força Tarefa Previncêndio – FTP – instituída no âmbito do Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – Previncêndio – criado pelo Decreto nº 44.043, de 9 de junho de 2005, passa a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto.