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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012

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Art. 4º

– A FTP tem a seguinte estrutura básica:

I

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

II

Instituto Estadual de Florestas – IEF;

III

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

IV

Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

V

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG; e

VI

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.

§ 1º

– As atividades desenvolvidas no âmbito da FTP não excluem as responsabilidades originárias dos órgãos ou entidades.

§ 2º

– Poderá integrar a FTP órgãos públicos federais, estaduais e municipais, brigadistas voluntários, instituições privadas, associações e sociedade civil em geral, mediante critérios de participação estabelecidos pela SEMAD, por meio da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada – SUCFIS.

§ 3º

– Os servidores integrantes da FTP, civis e militares, poderão optar pelos uniformes do Previncêndio, disponibilizados pela SEMAD, quando em serviço na FTP, com as respectivas identificações de sua origem.

§ 4º

– Os dirigentes máximos da estrutura básica da FTP poderão delegar competência para participação na força tarefa.

Art. 4º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.960 /2012