Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A FTP possui uma base operacional no Aeroporto Municipal de Curvelo, centro geográfico do Estado, dotada de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de ações de prevenção e combate a incêndios florestais, funcionando como central de acionamento para denúncia de incêndios florestais.
§ 1º
– A FTP possui ainda três sub-bases operacionais, localizadas no Aeroporto Municipal de Januária, no Aeroporto Municipal de Viçosa e na Adjuntoria de Emergência Ambiental do CBMMG sediada no Parque Estadual Serra do Rola Moça, Município de Belo Horizonte.
§ 2º
– A FTP, diante da necessidade e estratégia de atuação no Estado, poderá estruturar novas sub-bases operacionais.
§ 3º
– A base e suas sub-bases contarão com pessoal treinado e equipamentos necessários ao combate a incêndios florestais, em regime de plantão permanente, durante todo o período crítico, inclusive com a mobilização de demais órgãos e entidades estaduais.