Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 13
– São recursos para custeio das atividades da FTP:
I
recursos ordinários previstos no orçamento geral da SEMAD e do IEF;
II
doações de pessoas físicas ou jurídicas destinadas ao IEF para aplicação exclusiva na FTP;
III
recursos orçamentários dos órgãos e entidades integrantes da FTP;
IV
recursos extraorçamentários disponibilizados pelo Tesouro do Estado em caso de sinistro que determinem a decretação de estado de calamidade pública; e
V
recursos captados por meio de cooperação ou doação internacional.