Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Fica instituído o Diploma do Mérito Brigadista, que será regulamentado por meio de resolução da SEMAD.
– Fica instituído o Diploma do Mérito Brigadista, que será regulamentado por meio de resolução da SEMAD.