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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012

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Art. 8º

– A FTP possui uma base operacional no Aeroporto Municipal de Curvelo, centro geográfico do Estado, dotada de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de ações de prevenção e combate a incêndios florestais, funcionando como central de acionamento para denúncia de incêndios florestais.

§ 1º

– A FTP possui ainda três sub-bases operacionais, localizadas no Aeroporto Municipal de Januária, no Aeroporto Municipal de Viçosa e na Adjuntoria de Emergência Ambiental do CBMMG sediada no Parque Estadual Serra do Rola Moça, Município de Belo Horizonte.

§ 2º

– A FTP, diante da necessidade e estratégia de atuação no Estado, poderá estruturar novas sub-bases operacionais.

§ 3º

– A base e suas sub-bases contarão com pessoal treinado e equipamentos necessários ao combate a incêndios florestais, em regime de plantão permanente, durante todo o período crítico, inclusive com a mobilização de demais órgãos e entidades estaduais.

Art. 8º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.960 /2012