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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012

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Art. 5º

– Além da estrutura básica a FTP funcionará com uma Coordenação-Geral que tem por finalidade planejar o conjunto de ações a serem desenvolvidas pelo sistema de prevenção e combate a incêndios.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.960 /2012