Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Além da estrutura básica a FTP funcionará com uma Coordenação-Geral que tem por finalidade planejar o conjunto de ações a serem desenvolvidas pelo sistema de prevenção e combate a incêndios.