Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Coordenação-Geral tem a seguinte composição:
I
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com o assessoramento técnico da SUCFIS, que será o Coordenador-Geral;
II
Diretor-Geral do IEF;
III
Comandante Operacional do CBMMG;
IV
Diretor de Meio Ambiente e Trânsito – DMAT da PMMG;
V
Comandante do Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo – CORPAER da PMMG;
VI
Comandante do Batalhão de Operações Aéreas – BOA do CBMMG;
VII
Secretário Executivo da CEDEC;
VIII
Delegado-Geral de Polícia indicado pelo Chefe da PCMG;
IX
Superintendente em Minas Gerais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
X
Representante em Minas Gerais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
§ 1º
– Os integrantes da Coordenação-Geral se reunirão ordinariamente, todo quinto dia útil de cada mês, durante o período crítico de ocorrência de incêndios florestais, para avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas na FTP, com o objetivo de estabelecer as diretrizes que se fizerem necessárias.
§ 2º
– O Coordenador-Geral, extraordinariamente, poderá convocar reunião a qualquer tempo.
§ 3º
– Além dos integrantes elencados no caput, poderão participar das reuniões todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, instituições privadas, associações e sociedade civil em geral, interessados em apoiar o Estado nas ações de prevenção e combate a incêndios florestais.
§ 4º
– O Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD é o substituto do Coordenador-Geral da FTP.
§ 5º
– O calendário relativo ao período crítico de ocorrência de incêndios florestais poderá ser alterado pela Coordenação-Geral da FTP, mediante justificativa técnica quanto aos fatores intervenientes e mudanças climáticas de cada ano.