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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012

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Art. 6º

– A Coordenação-Geral tem a seguinte composição:

I

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com o assessoramento técnico da SUCFIS, que será o Coordenador-Geral;

II

Diretor-Geral do IEF;

III

Comandante Operacional do CBMMG;

IV

Diretor de Meio Ambiente e Trânsito – DMAT da PMMG;

V

Comandante do Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo – CORPAER da PMMG;

VI

Comandante do Batalhão de Operações Aéreas – BOA do CBMMG;

VII

Secretário Executivo da CEDEC;

VIII

Delegado-Geral de Polícia indicado pelo Chefe da PCMG;

IX

Superintendente em Minas Gerais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

X

Representante em Minas Gerais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

§ 1º

– Os integrantes da Coordenação-Geral se reunirão ordinariamente, todo quinto dia útil de cada mês, durante o período crítico de ocorrência de incêndios florestais, para avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas na FTP, com o objetivo de estabelecer as diretrizes que se fizerem necessárias.

§ 2º

– O Coordenador-Geral, extraordinariamente, poderá convocar reunião a qualquer tempo.

§ 3º

– Além dos integrantes elencados no caput, poderão participar das reuniões todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, instituições privadas, associações e sociedade civil em geral, interessados em apoiar o Estado nas ações de prevenção e combate a incêndios florestais.

§ 4º

– O Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD é o substituto do Coordenador-Geral da FTP.

§ 5º

– O calendário relativo ao período crítico de ocorrência de incêndios florestais poderá ser alterado pela Coordenação-Geral da FTP, mediante justificativa técnica quanto aos fatores intervenientes e mudanças climáticas de cada ano.

Art. 6º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.960 /2012