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Artigo 7º, Inciso I, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012

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Art. 7º

– No âmbito da Coordenação-Geral compete:

I

à SEMAD:

a

planejar, controlar, coordenar e orientar todas as atividades desenvolvidas pela FTP, com o apoio dos demais órgãos e entidades envolvidos;

b

manter em funcionamento, no período crítico de ocorrência de incêndios florestais, a base de Curvelo e as sub-bases de Januária, Viçosa e Belo Horizonte e outras unidades operacionais que porventura forem criadas, disponibilizando toda a infraestrutura necessária;

c

efetuar o monitoramento, a prevenção, a educação ambiental e o treinamento de brigadas e demais pessoas empregadas na FTP;

d

realizar campanhas de sensibilização e informação ao público quanto aos riscos e consequências dos incêndios florestais;

e

zelar pela adoção de normas técnicas para a proteção e segurança ao público visitante das unidades de conservação estaduais à ocorrência de incêndios florestais;

f

orientar e educar o pessoal envolvido no combate aos incêndios florestais quanto às normas de prevenção de acidentes;

g

desenvolver atividades educativas e de conscientização ambiental, tanto nas unidades de conservação estaduais, como nas regiões vizinhas, conforme metas estabelecidas pelo plano de ação anual;

h

disponibilizar o pessoal necessário para compor a FTP;

i

disponibilizar as aeronaves para emprego durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;

j

designar servidor para a função de Coordenador Operacional da FTP;

k

disponibilizar recursos de seu orçamento para custeio dos equipamentos, operações, pessoal, transporte, e manutenção geral dos veículos terrestres e aeronaves, mediante convênio assinado pelas partes;

l

divulgar informações e dados relativos aos incêndios florestais, em conjunto com os órgãos e entidades envolvidos;

m

disponibilizar equipamentos de proteção individual e apetrechos para o desenvolvimento das operações de combate a incêndios florestais;

n

estabelecer instrumentos jurídicos que se fizerem necessários para a plena execução de todas as ações de prevenção e combate a incêndios florestais;

o

apoiar o IEF na gestão dos equipamentos de radiocomunicação;

p

autorizar o acionamento da FTP, após solicitação do gerente das unidades de conservação estaduais, excetuada a Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou por meio do diagnóstico emitido pelas unidades operacionais da FTP, mediante monitoramento dos focos de calor via sistema e/ou através de denúncia;

q

administrar as unidades operacionais da FTP;

r

autorizar deslocamentos da FTP para atendimento das ocorrências de incêndios florestais;

s

autorizar despesas para o funcionamento da FTP;

t

contratar serviços emergenciais, em caso de incêndios florestais graves que afete a comunidade mineira, no que se fizer necessário; e

u

estabelecer parcerias públicas e privadas para a realização dos trabalhos de prevenção e combate a incêndios florestais;

II

ao IEF

a

apoiar a SEMAD em todas as ações de prevenção e combate a incêndios florestais, por meio da Diretoria de Áreas Protegidas – DIAP, bem como, a Gerência de Unidades de Conservação e as Coordenadorias Regionais de Áreas Protegidas;

b

apoiar a SEMAD nas ações de prevenção, educação ambiental e de treinamento de brigadas e demais pessoas empregadas na FTP;

c

zelar, em conjunto com a SEMAD, pela adoção de normas técnicas para a proteção e segurança ao público visitante das unidades de conservação estaduais, quanto à ocorrência de incêndios florestais;

d

orientar e educar o pessoal das unidades de conservação estaduais envolvido no combate aos incêndios florestais quanto às normas de prevenção de acidentes;

e

apoiar e desenvolver atividades educativas e de conscientização ambiental, tanto nas unidades de conservação, como nas regiões vizinhas, conforme metas estabelecidas pelo plano de ação anual da SEMAD;

f

executar os aceiros nas unidades de conservação estaduais, executada a Reserva Particular do Patrimônio Natural;

g

disponibilizar servidores capacitados nas unidades de conservação estaduais, executada a Reserva Particular do Patrimônio Natural, para a atuação na prevenção e combate a incêndios florestais;

h

fazer a gestão dos equipamentos de radiocomunicação, bem como, disponibilizar recursos próprios para aquisição e manutenção;

i

realizar o georreferenciamento das unidades de conservação estaduais, contendo as informações necessárias para a gestão de incêndios florestais;

j

elaborar e manter atualizados os planos de prevenção e combate a incêndios florestais das unidades de conservação estaduais;

III

ao CBMMG:

a

disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota, para emprego, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;

b

ceder pessoal de seu quadro para operar e dar suprimento à aeronave disponibilizada para atendimento a FTP;

c

disponibilizar equipes de bombeiros capacitados em combate a incêndios florestais, para emprego de forma exclusiva na FTP, na base de Curvelo e nas sub-bases de Januária, Viçosa e Belo Horizonte, ou em qualquer lugar do Estado, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;

d

disponibilizar um oficial com experiência em incêndios florestais, com exclusividade de emprego durante todo o ano, para apoiar a SEMAD no desenvolvimento de suas competências relacionadas à FTP;

e

promover a investigação dos incêndios florestais, na esfera de sua competência, para a verificação dos indícios de autoria e materialidade, em articulação com a PCMG e a SEMAD;

IV

à PMMG:

a

disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota, para emprego, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;

b

ceder pessoal para operar e dar suprimento às aeronaves disponibilizadas, para atendimento à FTP;

c

disponibilizar um oficial com experiência em incêndios florestais, com exclusividade de emprego durante todo o ano, para apoiar a SEMAD no desenvolvimento de suas competências relacionadas à FTP;

d

promover o monitoramento ostensivo e a fiscalização das áreas protegidas estaduais, como forma de coibir as ações incendiárias;

e

disponibilizar um policial militar, no período crítico, na base de Curvelo, para proceder acionamento das Frações PM, com o objetivo de verificar os focos de calor e de promover o atendimento e registro de ocorrências de incêndios florestais;

V

à PCMG:

a

disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota, para emprego, durante todo o período crítico de ocorrência de incêndios florestais;

b

ceder pessoal para operar e dar suprimento às aeronaves disponibilizadas para atendimento à FTP;

c

promover a investigação dos incêndios florestais, para a verificação dos indícios de autoria e materialidade, sempre que solicitado pela SEMAD;

VI

à CEDEC:

a

acompanhar as atividades desenvolvidas pela FTP, dando o apoio necessário nas emergências de incêndios florestais de grandes proporções e que possam colocar em risco a população;

b

sugerir e viabilizar a decretação de situação de anormalidade nos casos de ocorrência de incêndios florestais que justifique tal medida;

c

adotar as medidas necessárias na sua esfera de competência no caso de decretação de situação de anormalidade no Estado; e

d

assessorar tecnicamente os municípios afetados.

Parágrafo único

Os critérios de participação da iniciativa privada serão estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 7º, I, h do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.960 /2012