Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para efeito deste Decreto, considera-se:
I
incêndio florestal: o fogo sem controle em florestas e demais formas de vegetação; e
II
período crítico de ocorrência de incêndios florestais: época do ano que coincide com a diminuição das chuvas, o clima seco, o ressecamento da vegetação, bem como da diminuição da umidade relativa do ar, o que ocorre normalmente entre os meses de junho a novembro de cada ano.