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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.960 de 02 de maio de 2012

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Art. 3º

– Para efeito deste Decreto, considera-se:

I

incêndio florestal: o fogo sem controle em florestas e demais formas de vegetação; e

II

período crítico de ocorrência de incêndios florestais: época do ano que coincide com a diminuição das chuvas, o clima seco, o ressecamento da vegetação, bem como da diminuição da umidade relativa do ar, o que ocorre normalmente entre os meses de junho a novembro de cada ano.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.960 /2012