JurisHand AI Logo

Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 7.740, de 16 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Capítulo I

Da Natureza e da Finalidade

Art. 1º

A Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia - SCT/PR, órgão integrante da Presidência da República, criada pela Medida Provisória nº 41, de 13 de março de 1989, convertida na Lei nº 7.740, de 16 de março de 1989, tem a seguinte área de competência:

I

patrimônio científico e tecnológico, seu desenvolvimento e a política de cooperação e intercâmbio concernente a esse patrimônio:

II

política nacional de ciência e tecnologia;

III

execução da política nacional de informática;

IV

política nacional de cartografia;

V

política nacional de biotecnologia;

VI

política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química fina;

VII

política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia, mecânica de precisão e outros setores de tecnologia avançada;

VIII

política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a coordenação do sistema nacional de meteorologia;

IX

formulação e execução da política nacional de tecnologia mineral.

Capítulo II

Da Organização

Art. 2º

A Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura básica:

I

Administração Direta:

a

órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: 1 - Gabinete do Secretário Especial - GSE; 2 - Assessoria Técnico­Científica - ATC; 3 - Consultoria Jurídica - CJ; 4 - Divisão de Segurança e Informações - DSI; 5 - Assessoria de Comunicação Social - ACS; 6 - Assessoria de Assuntos Parlamentares - AAP; 7 - Secretaria de Assuntos Internacionais - SAI; 8 - Secretaria de Articulação com o Setor Produtivo - SAP; 9 - Secretaria de Articulação com órgãos do Setor Público - SOP;

b

órgão central de controle financeiro: - Secretaria de Controle Interno - CISET;

c

órgãos centrais de direção superior: 1 - Secretaria­Geral de Programas em Ciência e Tecnologia - SECIT: 1.1. Secretaria de Biotecnologia - SBI; 1.2. Secretaria de Novos Materiais - SNM; 1.3. Secretaria de Mecânica de Precisão - SMP; 1.4. Secretaria de Química Fina - SQF; 1.5. Secretaria de Formação de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas - RHE; 1.6. Secretaria de Projetos Especiais em Ciência e Tecnologia - SPE; 2 Secretaria de Planejamento e Controle - SEPLA: 2.1. Secretaria de Modernização Administrativa e Informática - SMI; 2.2. Secretaria de Programação Orçamentária - SPO; 2.3. Secretaria de Acompanhamento, Controle e Avaliação - SCA; 2.4. Secretaria de Recursos Humanos - SRH; 2.5. Secretaria de Serviços Gerais - SSG;

d

órgãos colegiados: 1 - Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT; 2 - Comissão de Cartografia - COCAR; 3 - Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME;

e

órgãos autônomos: 1 - Secretaria Especial de Informática - SEI; 2 - Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE 3 - Instituto Nacional de Tecnologia - INT; 4 - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

II

Administração Indireta:

a

empresa pública: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

b

fundações: l - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; 2 - Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI.

Art. 3º

Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial são dirigidos: o Gabinete, pelo Chefe de Gabinete; as Assessorias, por chefes; a Divisão de Segurança e Informações, por Diretor; a Secretaria­Geral de Programas em Ciência e Tecnologia, por Secretário­Geral de Programas, as demais Secretarias, por Secretários e a Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico.

Capítulo III

Da Competência das Unidades

Art. 4º

Ao Gabinete do Secretário Especial - GSE compete assistir o Secretário Especial em sua representação política e social e exercer outras atividades por delegação deste.

Art. 5º

À Assessoria Técnico­Científica - ATC compete prestar assessoramento direto ao Secretário Especial em assuntos de peculiar relevância em ciência e tecnologia.

Art. 6º

A Consultoria Jurídica - CJ, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial, integrante da Advocacia Consultiva da União, nos termos do Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986, tem por finalidade atender aos encargos de consultoria e realizar os demais serviços jurídicos da SCT/PR.

Art. 7º

À Divisão de Segurança e Informações ¿ DSI, compete assessorar diretamente o Secretário Especial nos assuntos pertinentes à Mobilização e à Atividade de Informações.

Art. 8º

À Assessoria de Comunicação Social - ACS, além das atividades de apoio ao Secretário Especial, compete planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da SCT/PR.

Art. 9º

À Assessoria de Assuntos Parlamentares - AAP compete identificar e acompanhar os projetos de interesse da SCT/PR em tramitação no Congresso Nacional, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre matéria objeto de consulta por membros do Congresso Nacional.

Art. 10º

À Secretaria de Assuntos Internacionais - SAI compete apoiar o Secretário Especial nos assuntos pertinentes às relações com o exterior, bem como executar e acompanhar as ações decorrentes, observada a competência dos demais órgãos da administração, e em articulação com os mesmos.

Art. 11

À Secretaria de Articulação com o Setor Produtivo - SAP compete assessorar o Secretário Especial e coordenar as relações dos setores científicos e tecnológicos da União com o setor produtivo nos campos de pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia.

Art. 12

À Secretaria de Articulação com Órgãos do Setor Público - SOP compete assessorar o Secretário Especial e coordenar a inserção e o desenvolvimento da ciência e da tecnologia junto a Órgãos Públicos.

Art. 13

À Secretaria de Controle Interno - CISET, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, compete desempenhar as atividades de acompanhamento, avaliação e orientação, coordenação e controle financeiro e auditoria da gestão orçamentário­financeira e patrimonial dos órgãos e entidades integrantes da SCT/PR e dos recursos supervisionados.

Art. 14

À Secretaria­Geral de Programas em Ciência e Tecnologia - SECIT compete coordenar e supervisionar a implementação das políticas de ciência e tecnologia, bem assim a formação de recursos humanos em áreas estratégicas e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial.

Art. 15

À Secretaria de Biotecnologia - SBI compete elaborar proposta de diretrizes da política nacional de biotecnologia, prover sua execução, analisar e estimular projetos de pesquisas e desenvolvimento na área.

Art. 16

À Secretaria de Novos Materiais - SNM compete elaborar proposta de diretrizes da política nacional de novos materiais, prover sua execução, analisar e estimular projetos de pesquisa e desenvolvimento na área.

Art. 17

À Secretaria de Mecânica de Precisão - SMP compete elaborar proposta de diretrizes da política nacional de mecânica de precisão, prover sua execução, analisar e estimular projetos de pesquisa e desenvolvimento na área.

Art. 18

À Secretaria de Química Fina - SQF compete elaborar proposta de diretrizes da política nacional de química fina, prover sua execução, analisar e estimular projetos de pesquisa e desenvolvimento na área.

Art. 19

À Secretaria de Formação de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas - RHE compete promover, controlar e avaliar atividades de formação de recursos humanos na área de suas atribuições, especialmente a nível de pós­graduação e de especialização no Brasil e no exterior.

Art. 20

À Secretaria de Projetos Especiais em Ciência e Tecnologia - SPE compete incentivar e implementar medidas e ações relacionadas com a pesquisa e desenvolvimento de projetos não atribuídos às secretarias de que tratam os arts. 15 a 18.

Art. 21

À Secretaria de Planejamento e Controle - SEPLA compete propor as diretrizes para o planejamento da ação global da SCT/PR, supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial.

Art. 22

À Secretaria de Modernização Administrativa e Informática - SMI compete realizar estudos com vistas ao desenvolvimento institucional e às definições de estratégias administrativas, promover a racionalização da organização e dos sistemas e métodos de trabalho, bem como implementar as.atividades de documentação e informática.

Art. 23

À Secretaria de Programação Orçamentária - SPO compete orientar, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração do orçamento­programa anual e plurianual da SCT/PR e de suas entidades, bem como desenvolver as atividades de programação financeira e de acompanhamento e avaliação da execução do orçamento.

Art. 24

À Secretaria de Acompanhamento, Controle e Avaliação - SCA compete participar da elaboração de planos, programas e projetos na área de competência da SCT/PR, acompanhar e controlar a sua execução, avaliando o respectivo desempenho, bem como proporcionar apoio administrativo às atividades do Conselho de Ciência e Tecnologia.

Art. 25

À Secretaria de Recursos Humanos - SRH, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, compete exercer as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos da SCT/PR.

Art. 26

À Secretaria de Serviços Gerais - SSG, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais, compete executar as atividades de administração de materiais, obras, serviços, comunicações, transportes, conservação e manutenção de edifícios.

Capítulo IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 27

O Centro Tecnológico para Informática - CTI funcionará como órgão autônomo até a efetiva implantação da Fundação Centro Tecnológico para Informática, autorizada pela Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Art. 28

A cobra-computadores e Sistemas Brasileiros S.A. permanecerá sob a supervisão da SCT/PR até a conclusão de seu processo de privatização, não se aplicando ao caso o disposto no art. 8º do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.

Art. 29

Ficam mantidos e restabelecidos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os cargos e funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - LT­DAS­100 e do Grupo Direção e Assistência Intermediária - DAI­110, da Tabela e do Quadro Permanente da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, consoante o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 41, de 1989, convertido no art. 4º da Lei nº 7.740, de 1989.

Art. 30

Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento das unidades que compõem a estrutura básica da SCT/PR.

Art. 31

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989

Anexo

Download para anexo