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Artigo 14 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 14

À Secretaria­Geral de Programas em Ciência e Tecnologia - SECIT compete coordenar e supervisionar a implementação das políticas de ciência e tecnologia, bem assim a formação de recursos humanos em áreas estratégicas e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial.

Art. 14 do Decreto 97.733 /1989