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Artigo 1º do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia - SCT/PR, órgão integrante da Presidência da República, criada pela Medida Provisória nº 41, de 13 de março de 1989, convertida na Lei nº 7.740, de 16 de março de 1989, tem a seguinte área de competência:

I

patrimônio científico e tecnológico, seu desenvolvimento e a política de cooperação e intercâmbio concernente a esse patrimônio:

II

política nacional de ciência e tecnologia;

III

execução da política nacional de informática;

IV

política nacional de cartografia;

V

política nacional de biotecnologia;

VI

política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química fina;

VII

política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia, mecânica de precisão e outros setores de tecnologia avançada;

VIII

política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a coordenação do sistema nacional de meteorologia;

IX

formulação e execução da política nacional de tecnologia mineral.

Art. 1º do Decreto 97.733 /1989