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Artigo 6º do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 6º

A Consultoria Jurídica - CJ, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial, integrante da Advocacia Consultiva da União, nos termos do Decreto nº 93.237, de 8 de setembro de 1986, tem por finalidade atender aos encargos de consultoria e realizar os demais serviços jurídicos da SCT/PR.

Art. 6º do Decreto 97.733 /1989