Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia - SCT/PR, órgão integrante da Presidência da República, criada pela Medida Provisória nº 41, de 13 de março de 1989, convertida na Lei nº 7.740, de 16 de março de 1989, tem a seguinte área de competência:
I
patrimônio científico e tecnológico, seu desenvolvimento e a política de cooperação e intercâmbio concernente a esse patrimônio:
II
política nacional de ciência e tecnologia;
III
execução da política nacional de informática;
IV
política nacional de cartografia;
V
política nacional de biotecnologia;
VI
política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química fina;
VII
política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia, mecânica de precisão e outros setores de tecnologia avançada;
VIII
política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a coordenação do sistema nacional de meteorologia;
IX
formulação e execução da política nacional de tecnologia mineral.