Artigo 5º do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Assessoria TécnicoCientífica - ATC compete prestar assessoramento direto ao Secretário Especial em assuntos de peculiar relevância em ciência e tecnologia.