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Artigo 5º do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 5º

À Assessoria Técnico­Científica - ATC compete prestar assessoramento direto ao Secretário Especial em assuntos de peculiar relevância em ciência e tecnologia.

Art. 5º do Decreto 97.733 /1989