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Artigo 29 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 29

Ficam mantidos e restabelecidos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os cargos e funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - LT­DAS­100 e do Grupo Direção e Assistência Intermediária - DAI­110, da Tabela e do Quadro Permanente da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, consoante o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 41, de 1989, convertido no art. 4º da Lei nº 7.740, de 1989.

Art. 29 do Decreto 97.733 /1989