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Artigo 31 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 31

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31 do Decreto 97.733 /1989