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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura básica:

I

Administração Direta:

a

órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: 1 - Gabinete do Secretário Especial - GSE; 2 - Assessoria Técnico­Científica - ATC; 3 - Consultoria Jurídica - CJ; 4 - Divisão de Segurança e Informações - DSI; 5 - Assessoria de Comunicação Social - ACS; 6 - Assessoria de Assuntos Parlamentares - AAP; 7 - Secretaria de Assuntos Internacionais - SAI; 8 - Secretaria de Articulação com o Setor Produtivo - SAP; 9 - Secretaria de Articulação com órgãos do Setor Público - SOP;

b

órgão central de controle financeiro: - Secretaria de Controle Interno - CISET;

c

órgãos centrais de direção superior: 1 - Secretaria­Geral de Programas em Ciência e Tecnologia - SECIT: 1.1. Secretaria de Biotecnologia - SBI; 1.2. Secretaria de Novos Materiais - SNM; 1.3. Secretaria de Mecânica de Precisão - SMP; 1.4. Secretaria de Química Fina - SQF; 1.5. Secretaria de Formação de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas - RHE; 1.6. Secretaria de Projetos Especiais em Ciência e Tecnologia - SPE; 2 Secretaria de Planejamento e Controle - SEPLA: 2.1. Secretaria de Modernização Administrativa e Informática - SMI; 2.2. Secretaria de Programação Orçamentária - SPO; 2.3. Secretaria de Acompanhamento, Controle e Avaliação - SCA; 2.4. Secretaria de Recursos Humanos - SRH; 2.5. Secretaria de Serviços Gerais - SSG;

d

órgãos colegiados: 1 - Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT; 2 - Comissão de Cartografia - COCAR; 3 - Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME;

e

órgãos autônomos: 1 - Secretaria Especial de Informática - SEI; 2 - Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE 3 - Instituto Nacional de Tecnologia - INT; 4 - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

II

Administração Indireta:

a

empresa pública: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

b

fundações: l - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; 2 - Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI.

Art. 2º, I, a do Decreto 97.733 /1989