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Artigo 12 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 12

À Secretaria de Articulação com Órgãos do Setor Público - SOP compete assessorar o Secretário Especial e coordenar a inserção e o desenvolvimento da ciência e da tecnologia junto a Órgãos Públicos.

Art. 12 do Decreto 97.733 /1989