Artigo 15 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Secretaria de Biotecnologia - SBI compete elaborar proposta de diretrizes da política nacional de biotecnologia, prover sua execução, analisar e estimular projetos de pesquisas e desenvolvimento na área.