Artigo 19 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Secretaria de Formação de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas - RHE compete promover, controlar e avaliar atividades de formação de recursos humanos na área de suas atribuições, especialmente a nível de pósgraduação e de especialização no Brasil e no exterior.