Artigo 10º do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Secretaria de Assuntos Internacionais - SAI compete apoiar o Secretário Especial nos assuntos pertinentes às relações com o exterior, bem como executar e acompanhar as ações decorrentes, observada a competência dos demais órgãos da administração, e em articulação com os mesmos.