JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

À Secretaria de Recursos Humanos - SRH, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, compete exercer as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos da SCT/PR.

Art. 25 do Decreto 97.733 /1989