JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O Centro Tecnológico para Informática - CTI funcionará como órgão autônomo até a efetiva implantação da Fundação Centro Tecnológico para Informática, autorizada pela Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Art. 27 do Decreto 97.733 /1989