Artigo 23 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Secretaria de Programação Orçamentária - SPO compete orientar, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração do orçamentoprograma anual e plurianual da SCT/PR e de suas entidades, bem como desenvolver as atividades de programação financeira e de acompanhamento e avaliação da execução do orçamento.