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Artigo 23 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 23

À Secretaria de Programação Orçamentária - SPO compete orientar, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração do orçamento­programa anual e plurianual da SCT/PR e de suas entidades, bem como desenvolver as atividades de programação financeira e de acompanhamento e avaliação da execução do orçamento.

Art. 23 do Decreto 97.733 /1989