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Artigo 11 do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 11

À Secretaria de Articulação com o Setor Produtivo - SAP compete assessorar o Secretário Especial e coordenar as relações dos setores científicos e tecnológicos da União com o setor produtivo nos campos de pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia.

Art. 11 do Decreto 97.733 /1989