Artigo 4º do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Gabinete do Secretário Especial - GSE compete assistir o Secretário Especial em sua representação política e social e exercer outras atividades por delegação deste.