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Artigo 4º do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Gabinete do Secretário Especial - GSE compete assistir o Secretário Especial em sua representação política e social e exercer outras atividades por delegação deste.

Art. 4º do Decreto 97.733 /1989