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Artigo 3º do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 3º

Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial são dirigidos: o Gabinete, pelo Chefe de Gabinete; as Assessorias, por chefes; a Divisão de Segurança e Informações, por Diretor; a Secretaria­Geral de Programas em Ciência e Tecnologia, por Secretário­Geral de Programas, as demais Secretarias, por Secretários e a Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico.

Art. 3º do Decreto 97.733 /1989