Artigo 3º do Decreto nº 97.733 de 8 de Maio de 1989
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial são dirigidos: o Gabinete, pelo Chefe de Gabinete; as Assessorias, por chefes; a Divisão de Segurança e Informações, por Diretor; a SecretariaGeral de Programas em Ciência e Tecnologia, por SecretárioGeral de Programas, as demais Secretarias, por Secretários e a Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico.