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Decreto 9.640 de 27 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 ao art. 50 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Capítulo I
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
I
II
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
I
II
III
IV
V
Capítulo II
Art. 8º
I
II
III
IV
Art. 9º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Art. 10º
I
II
III
Art. 11
Parágrafo único
Art. 12
Art. 13
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Art. 14
Parágrafo único
Art. 15
Parágrafo único
Art. 16
Capítulo III
Art. 17
§ 1º
I
II
III
IV
V
VI
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 18
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Capítulo IV
Art. 19
§ 1º
I
II
III
IV
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
§ 8º
§ 9º
§ 10º
§ 11º
Art. 20
Capítulo V
Art. 21
§ 1º
§ 2º
Art. 22
I
II
III
IV
V
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
§ 8º
§ 9º
§ 10º
Capítulo VI
Art. 23
§ 1º
§ 2º
Art. 24
Parágrafo único
Art. 25
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
§ 1º
§ 2º
Art. 26
I
II
III
IV
V
Art. 27
I
II
III
Parágrafo único
Art. 28
Art. 29
Parágrafo único
Art. 30
Art. 31
MICHEL TEMER Edson Gonçalves Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018