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Artigo 26, Inciso III do Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018

Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

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Art. 26

Compete ao SFB:

I

emitir, gerenciar e cancelar a CRA;

II

regulamentar, por ato próprio, monitorar e fiscalizar os procedimentos relativos à CRA;

III

desenvolver, manter e gerenciar o módulo CRA do Sicar;

IV

apoiar os órgãos estaduais e distrital competentes pela CRA na utilização do módulo CRA do Sicar; e

V

articular e coordenar as ações com vistas à implementação e ao monitoramento da CRA.

Art. 26, III do Decreto 9.640 /2018