Artigo 30 do Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018
Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Fica o SFB autorizado a disciplinar o cumprimento do disposto neste Decreto, em especial quanto à implementação das disposições previstas no art. 9º.