Artigo 5º do Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018
Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na hipótese prevista no inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 12.651, de 2012 , poderá ser instituída CRA do remanescente de vegetação nativa existente que integre a reserva legal, nos termos do disposto no § 4º do art. 44 da referida Lei.