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Artigo 5º do Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018

Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

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Art. 5º

Na hipótese prevista no inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 12.651, de 2012 , poderá ser instituída CRA do remanescente de vegetação nativa existente que integre a reserva legal, nos termos do disposto no § 4º do art. 44 da referida Lei.

Art. 5º do Decreto 9.640 /2018