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Artigo 16 do Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018

Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

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Art. 16

Qualquer atualização ou alteração dos dados do requerente ou do imóvel deverá ser inserida no Sicar pelo proprietário para manutenção da validade da CRA.

Art. 16 do Decreto 9.640 /2018