Artigo 12 do Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018
Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Comprovados os requisitos e as condições estabelecidos nos art. 8º e art. 9º e verificada a não ocorrência das hipóteses previstas no art. 10, o órgão estadual ou distrital competente emitirá laudo comprobatório de que as cotas requeridas podem ser emitidas pelo SFB.