Artigo 26, Inciso V do Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018
Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete ao SFB:
I
emitir, gerenciar e cancelar a CRA;
II
regulamentar, por ato próprio, monitorar e fiscalizar os procedimentos relativos à CRA;
III
desenvolver, manter e gerenciar o módulo CRA do Sicar;
IV
apoiar os órgãos estaduais e distrital competentes pela CRA na utilização do módulo CRA do Sicar; e
V
articular e coordenar as ações com vistas à implementação e ao monitoramento da CRA.