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Artigo 24 do Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018

Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

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Art. 24

A ocorrência de rescisão do termo de transferência de CRA caracterizará a perda da condição de regularidade ambiental no Sicar, hipótese que sujeitará o titular e beneficiário às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, exceto se verificada outra hipótese que caracterize a regularidade do imóvel.

Parágrafo único

O CAR do imóvel beneficiário da compensação de reserva legal retornará à situação de regularidade somente após o registro de novo termo de transferência de CRA ou de outra forma de regularização dentre aquelas previstas no art. 66 da Lei nº 12.651, de 2012 .

Art. 24 do Decreto 9.640 /2018